Emenda à Lei Orgânica nº 0025/LEGISLATIVO
ALTERA A ALÍNEA ”A” DO INCISO I DO PARÁGRAFO 6º DO ART. 115 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 25/2005 – 13-05-2005
“Altera a alínea ”a” do inciso I do
parágrafo 6º do art. 115 da Lei
Orgânica do Município”
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa
Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ SABER, que em conformidade com o disposto na Lei Orgânica
do Município, em seu artigo 80, § 2º, a Câmara de Vereadores aprovou e promulga a
seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º. A alínea “a” do inciso I do parágrafo 6º do artigo 115 da Lei Orgânica do
Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 115 .........................................................
........................................................................
I – Para o primeiro ano da legislatura:
a) a) O plano plurianual, com entrada na Câmara até o dia 15
(quinze) de maio e devolução até 30 de julho do mesmo ano, “
(NR)
Art. 2º . Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos 13
(treze) dias do mês de maio do ano de 2005.
Verª. Anita Costa Beber Ver. Júlio César Almeida Brenner
1ª. Vice-Presidente Presidente
Ver. João Carlos Maciel Ver. Loreni Maciel
1º Secretário 2º Secretário
Ver. Ovídio Mayer
3º Secretário
. . .