PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de julho de 2024

01/01/2005 00:01
Emenda à Lei Orgânica nº 0025/LEGISLATIVO

Emenda à Lei Orgânica nº 0025/LEGISLATIVO
ALTERA A ALÍNEA ”A” DO INCISO I DO PARÁGRAFO 6º DO ART. 115 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 25/2005 – 13-05-2005 “Altera a alínea ”a” do inciso I do parágrafo 6º do art. 115 da Lei Orgânica do Município” A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ SABER, que em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 80, § 2º, a Câmara de Vereadores aprovou e promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA Art. 1º. A alínea “a” do inciso I do parágrafo 6º do artigo 115 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 115 ......................................................... ........................................................................ I – Para o primeiro ano da legislatura: a) a) O plano plurianual, com entrada na Câmara até o dia 15 (quinze) de maio e devolução até 30 de julho do mesmo ano, “ (NR) Art. 2º . Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos 13 (treze) dias do mês de maio do ano de 2005. Verª. Anita Costa Beber Ver. Júlio César Almeida Brenner 1ª. Vice-Presidente Presidente Ver. João Carlos Maciel Ver. Loreni Maciel 1º Secretário 2º Secretário Ver. Ovídio Mayer 3º Secretário . . .

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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