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01/01/2006 00:01
Emenda à Lei Orgânica nº 0027/LEGISLATIVO

Emenda à Lei Orgânica nº 0027/LEGISLATIVO
MODIFICA O ART. 3° E O ART. 24° DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 27/LEGISLATIVO* "Modifica o Art. 3° e o Art. 24° da Lei Orgânica do Município" ANITA COSTA BEBER, Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ELA promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA Art. 1º - Adiciona e dá nova redação ao inciso IV de artigo 3° da Lei Orgânica do Município, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3º - ..................................................................................................................... IV – Coibir e punir atos de discriminação por sexo, orientação sexual, idade, raça, etnia, crença religiosa, deficiência, sofrimento psíquico e situações decorrentes do vírus HIV (AIDS). Art. 2º - A autonomia do município é assegurada: Art. 24 - ................................................................................................................................. Parágrafo Único – O respeito às diferenças por orientação sexual, sexo, idade, etnia, crença religiosa, deficiência, sofrimento psíquico e situações decorrentes do vírus HIV (AIDS). Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor, na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos 18 (dezoito)dias do mês de outubro do ano de 2006. Ver. ANITA COSTA BEBER Presidenta Registre-se e Publique-se Ver.ª ANITA COSTA BEBER Ver. JOÃO CARLOS MACIEL Vice-presidente 1º Secretário Ver. LORENI MACIEL Ver. OVÍDIO MAYER 2º Secretário 3º Secretário . . .

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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