Emenda à Lei Orgânica nº 0027/LEGISLATIVO
MODIFICA O ART. 3° E O ART. 24° DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 27/LEGISLATIVO*
"Modifica o Art. 3° e o Art. 24° da Lei Orgânica do Município"
ANITA COSTA BEBER, Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de
Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ELA promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º - Adiciona e dá nova redação ao inciso IV de artigo 3° da Lei Orgânica do
Município, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - .....................................................................................................................
IV – Coibir e punir atos de discriminação por sexo, orientação sexual, idade,
raça, etnia, crença religiosa, deficiência, sofrimento psíquico e situações decorrentes do vírus HIV
(AIDS).
Art. 2º - A autonomia do município é assegurada:
Art. 24 - .................................................................................................................................
Parágrafo Único – O respeito às diferenças por orientação sexual, sexo, idade, etnia, crença
religiosa, deficiência, sofrimento psíquico e situações decorrentes do vírus HIV (AIDS).
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor, na data de sua publicação
oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos 18 (dezoito)dias do mês de outubro do ano de 2006.
Ver. ANITA COSTA BEBER
Presidenta
Registre-se e Publique-se
Ver.ª ANITA COSTA BEBER Ver. JOÃO CARLOS MACIEL
Vice-presidente 1º Secretário
Ver. LORENI MACIEL Ver. OVÍDIO MAYER
2º Secretário 3º Secretário
. . .