Emenda à Lei Orgânica nº 0028/LEGISLATIVO
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 72,DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ALTERA A DISPOSIÇÃO DOS PARÁGRAFOS 3º E 4º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO5º, NO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 28/LEGISLATIVO
"Altera a redação do inciso I, do art. 72,da Lei Orgânica Municipal. Altera a disposição dos parágrafos 3º e 4º e acrescenta o parágrafo5º, no art. 72 da Lei Orgânica Municipal”.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria,
Estado do Rio Grande do Sul
FAZ SABER que em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município, em seu artigo 80, § 2º, a Câmara de Vereadores APROVOU e PROMULGA a
seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º. O inciso I, do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria,
passa a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 72. Não perderá o cargo de Vereador:
I – Investido no cargo de Secretário Municipal ou em cargo equivalente.
Art. 2º. Os parágrafos 3º e 4º, respectivamente, do art. 72 da Lei Orgânica do
Município de Santa Maria, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72 (...)
§ 3º. Na hipótese do inciso I, entende-se por cargo equivalente ao Secretário
Municipal o diretor de autarquias ou empresas públicas, secretarias do Estado do Rio
Grande do sul e cargos até terceiro escalão de órgãos do núcleo político de nível Federal e
Estadual.
§ 4º. Na hipótese do inciso I, o Vereador poderá optar pela remuneração do
mandato.
Art. 3º. Fica acrescentado o parágrafo 5º ao art. 72, com a seguinte redação:
“Art. 72. (...)
§ 5º. Na hipótese do inciso II, não havendo compatibilidade de horário, será
facultado ao vereador optar pela sua remuneração.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa
Maria, aos 30 (trinta) dias do mês de março do ano de 2007.
Ver. LUIZ CARLOS ÁVILA DA SILVA
Presidente em Exercício
Registre-se e Publique-se
Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER
1º Secretário
Ver. LORENI MACIEL
2º Secretário
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