PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

01/01/2007 00:01
Emenda à Lei Orgânica nº 0028/LEGISLATIVO

Emenda à Lei Orgânica nº 0028/LEGISLATIVO
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 72,DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ALTERA A DISPOSIÇÃO DOS PARÁGRAFOS 3º E 4º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO5º, NO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 28/LEGISLATIVO "Altera a redação do inciso I, do art. 72,da Lei Orgânica Municipal. Altera a disposição dos parágrafos 3º e 4º e acrescenta o parágrafo5º, no art. 72 da Lei Orgânica Municipal”. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ SABER que em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 80, § 2º, a Câmara de Vereadores APROVOU e PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA Art. 1º. O inciso I, do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria, passa a vigorar com a seguinte redação : "Art. 72. Não perderá o cargo de Vereador: I – Investido no cargo de Secretário Municipal ou em cargo equivalente. Art. 2º. Os parágrafos 3º e 4º, respectivamente, do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 72 (...) § 3º. Na hipótese do inciso I, entende-se por cargo equivalente ao Secretário Municipal o diretor de autarquias ou empresas públicas, secretarias do Estado do Rio Grande do sul e cargos até terceiro escalão de órgãos do núcleo político de nível Federal e Estadual. § 4º. Na hipótese do inciso I, o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato. Art. 3º. Fica acrescentado o parágrafo 5º ao art. 72, com a seguinte redação: “Art. 72. (...) § 5º. Na hipótese do inciso II, não havendo compatibilidade de horário, será facultado ao vereador optar pela sua remuneração. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos 30 (trinta) dias do mês de março do ano de 2007. Ver. LUIZ CARLOS ÁVILA DA SILVA Presidente em Exercício Registre-se e Publique-se Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER 1º Secretário Ver. LORENI MACIEL 2º Secretário . . .

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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