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01/01/2008 00:01
Emenda à Lei Orgânica nº 0029/LEGISLATIVO

Emenda à Lei Orgânica nº 0029/LEGISLATIVO
REGULAMENTA O INCISO II DO ART.9º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 29/LEGISLATIVO "Regulamenta o Inciso II do Art.9º da Lei Orgânica Municipal”. A MESA DIRETORA ,da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ SABER que em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 80, § 2º, a Câmara de Vereadores APROVOU e PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA Art. 1º. Fica através desta Lei regulamentado o inciso II, do Art. 9º da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. Os Decretos Executivos serão remetidos à Câmara Municipal de Vereadores, no prazo máximo de 7 dias, a contar da data de sua publicação oficial, através de mídia eletrônica e material impresso. Art. 3º. Os Decretos Executivos serão publicados no Boletim Legislativo imediatamente posterior à sua chegada à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, apregoados no mural desta Casa Legislativa e divulgados no site da Câmara municipal na internet. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de 2008. Ver. VILMAR GALVÃO Presidente Registre-se e Publique-se Ver. SÉRGIO CECHIN 1º Secretário Ver. OVIDIO MAYER Vice-presidente Ver. LUIZ CARLOS FORT 2º Secretário . . .

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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