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09/11/2016 00:11
Emenda à Lei Orgânica Nº 0032/2016

Emenda à Lei Orgânica Nº 0032/2016
"REVOGA O PARÁGRAFO 5º DO ART. 135 DA LEI ORGÂNICA."

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
 
FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 80, § 2º, a Câmara de Vereadores APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte:
 
EMENDA À LEI ORGÂNICA
 
Art. 1º. Fica revogado o § 5º do artigo 135 da Lei Orgânica Municipal.
 
 
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra na data de sua publicação.
 
SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, aos nove  (09) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis (2016).
 
 
Ver. Luiz Carlos Avila da Silva
Presidente
Ver. João da Silva Chaves
Vice-Presidente
 
 
Ver. Cezar Augusto Ghem
2º Vice-Presidente
 
 
Verª. Marta Zanella
1ª Secretária
 
 
 
Admar Pozzobom
2º Secretário
 
 
 
Criado em: 17/11/2016 - 15:43:44 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 26/04/2017 - 11:36:02 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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