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07/01/2020 00:01
Emenda à Lei Orgânica Nº 0034/2020

Emenda à Lei Orgânica Nº 0034/2020
 ALTERA A REDAÇÃO DAS ALÍNEAS “B” E “C” DO INCISO I E DAS ALÍNEAS “A” E “B” DO INCISO II DO § 6º DO ARTIGO 115 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
 
FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 80, § 2º, a Câmara de Vereadores APROVOU e PROMULGA a seguinte:
 
EMENDA À LEI ORGÂNICA
 
Art. 1º Altera a redação das alíneas “b” e “c” do inciso I do § 6º do artigo 115 da Lei Orgânica que passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 115. ...
...
§ 6º. ...
I - Para o primeiro ano da nova legislatura:
...
b) as Diretrizes Orçamentárias, com entrada até o dia 01 (primeiro) de agosto e devolução até o dia 30 (trinta) de setembro do mesmo ano;
c) o Orçamento anual, com entrada até o dia 25 (vinte e cinco) de outubro e devolução até o dia 23 (vinte e três) de dezembro do mesmo ano.
...
Art. 2º Altera a redação das alíneas “a” e “b” do inciso II do § 6º do artigo 115 da Lei Orgânica que passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 115. ...
...
§ 6º. ...
 
II - Para os demais anos da legislatura:
a) As Diretrizes Orçamentárias, com entrada até o dia 30 (trinta) de abril e devolução até o dia 15 (quinze) de julho de cada ano;
b) Os orçamentos anuais, com entrada até o dia 25 (vinte e cinco) de outubro e devolução até o dia 23 (vinte e três) de dezembro de cada ano. 
...
Art. 3º Esta emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, aos sete (07) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (2020).
 
 
           Vereador Adelar Vargas dos Santos            Vereadora Luci Beatriz Duartes 
         Presidente            1ª Vice-Presidente
 
 
          Vereadora Maria Aparecida Brizola                 Vereador Admar Pozzobom  
 2ª Vice-Presidente                     1°Secretário
 
 
        Vereador Alexandre Pinzon Vargas    Vereador Daniel Diniz
        2°Secretário           1ºSuplente
 
 
 
Vereador Juliano Soares da Silva
2º Suplente
 
Criado em: 07/01/2020 13:29:26 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 07/01/2020 13:29:26 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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