Emenda à Lei Orgânica Nº 0034/2020
ALTERA A REDAÇÃO DAS ALÍNEAS “B” E “C” DO INCISO I E DAS ALÍNEAS “A” E “B” DO INCISO II DO § 6º DO ARTIGO 115 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que
, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 80, § 2º, a Câmara de Vereadores
APROVOU e
PROMULGA a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º Altera a redação das alíneas “b” e “c” do inciso I do § 6º do artigo 115 da Lei Orgânica que passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 115. ...
...
§ 6º. ...
I - Para o primeiro ano da nova legislatura:
...
b) as Diretrizes Orçamentárias, com entrada até o dia 01 (primeiro) de agosto e devolução até o dia 30 (trinta) de setembro do mesmo ano;
c) o Orçamento anual, com entrada até o dia 25 (vinte e cinco) de outubro e devolução até o dia 23 (vinte e três) de dezembro do mesmo ano.
...
Art. 2º Altera a redação das alíneas “a” e “b” do inciso II do § 6º do artigo 115 da Lei Orgânica que passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 115. ...
...
§ 6º. ...
II - Para os demais anos da legislatura:
a) As Diretrizes Orçamentárias, com entrada até o dia 30 (trinta) de abril e devolução até o dia 15 (quinze) de julho de cada ano;
b) Os orçamentos anuais, com entrada até o dia 25 (vinte e cinco) de outubro e devolução até o dia 23 (vinte e três) de dezembro de cada ano.
...
Art. 3º Esta emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, aos sete (07) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (2020).
Vereador Adelar Vargas dos Santos Vereadora Luci Beatriz Duartes
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vereadora Maria Aparecida Brizola Vereador Admar Pozzobom
2ª Vice-Presidente 1°Secretário
Vereador Alexandre Pinzon Vargas Vereador Daniel Diniz
2°Secretário 1ºSuplente
Vereador Juliano Soares da Silva
2º Suplente