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01/01/2013 00:01
LEI COMPLEMENTAR Nº 093/2013

LEI COMPLEMENTAR Nº 093/2013
ACRESCENTA § 3º AO ART.51 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 092/2012 - CÓDIGO DE POSTURAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 093, DE 08 DE JULHO DE 2013 Acrescenta § 3º ao art.51 da Lei Complementar nº. 092/2012 - Código de Posturas. MARCELO ZAPPE BISOGNO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte: L E I: Art. 1º Fica acrescido o §3º ao art. 51 da Lei Complementar nº. 092/2012, o qual terá a seguinte redação: “Art. 51..... ................... § 3º “Os estabelecimentos de diversão noturna, classificados como boates ou danceterias, cuja capacidade seja superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, ficam proibidos de realizar a cobrança de consumo, através do uso de comandas, com pagamento realizado na saída de festas, shows, espetáculos ou qualquer outro evento realizado.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, aos oito (08) dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (2013). Ver. MARCELO ZAPPE BISOGNO Presidente Registre-se e Cumpra-se Ver.ª Dr.ª DEILI SILVA 1º Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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