LEI COMPLEMENTAR Nº 093/2013
ACRESCENTA § 3º AO ART.51 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 092/2012 - CÓDIGO DE POSTURAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 093, DE 08 DE JULHO DE 2013
Acrescenta § 3º ao art.51 da Lei Complementar nº. 092/2012 - Código de Posturas.
MARCELO ZAPPE BISOGNO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte: L E I:
Art. 1º Fica acrescido o §3º ao art. 51 da Lei Complementar nº. 092/2012, o qual terá a seguinte redação:
“Art. 51..... ...................
§ 3º “Os estabelecimentos de diversão noturna, classificados como boates ou danceterias, cuja capacidade seja superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, ficam proibidos de realizar a cobrança de consumo, através do uso de comandas, com pagamento realizado na saída de festas, shows, espetáculos ou qualquer outro evento realizado.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, aos oito (08) dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (2013).
Ver. MARCELO ZAPPE BISOGNO
Presidente
Registre-se e Cumpra-se
Ver.ª Dr.ª DEILI SILVA
1º Secretária