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18/07/2016 00:07
LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2016

LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2016
“INSERE INCISO XII AO ARTIGO 339 DA LEI COMPLEMENTAR Nº92/2012 – CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA”.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul,

Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte


L E I:


Art. 1º O art. 339 da Lei Complementar nº 92, de 24 de fevereiro de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:

“Art. 339.
........................................

XII - colocar vasos ou similares que armazenem água parada sobre os jazigos ou nas dependências dos cemitérios do Município de Santa Maria.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
  
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 24 dias do mês de junho de 2016.






Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal
       

 
Criado em: 18/07/2016 - 9:09:31 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 19/07/2016 - 8:01:50 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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