LEI COMPLEMENTAR Nº 0108/2017
"INSERE OS §7º NO ART. 44, ALTERA O §7º E INSERE O §8º NO ART. 200 E REVOGA OS ARTS. 54, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64 E O INCISO IV E IX DO ART. 152 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Insere o §7º no art. 44 da Lei Complementar nº 002, de 28 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
“
Art. 44...
...
§7º No lançamento por homologação ou arbitramento será aplicada a multa de ação fiscal prevista no §7º no art. 200, da Lei Complementar nº 002, de 2001.” (NR)
Art. 2º Altera o §7º e inclui o §8º no art. 200 da Lei Complementar nº 002, de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 40, de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 200...
...
§7º A multa nos casos de ação fiscal será de 50% (cinquenta por cento) sobre o montante do tributo corrigido monetariamente.
§8º Quando o pagamento for efetuado à vista, a multa de ação fiscal será reduzida para 30% (trinta por cento) sobre o montante do tributo corrigido monetariamente.” (NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - os artigos 54, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64 da Lei Complementar nº 002, de 2001;
II - os incisos IV e IX do art. 152 da Lei Complementar nº 002, de 2001.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 19 dias do mês de dezembro de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal