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Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

29/12/2017 00:12
LEI COMPLEMENTAR Nº 0109/2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 0109/2017
"ALTERA O ART. 192 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL."



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Altera o art. 192 da Lei Complementar nº 002, de 28 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 0027, de 30 de setembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 192. Ao contribuinte é facultado encaminhar:
I - consulta sobre a interpretação da legislação tributária, desde que promovida antes da ação fiscal;
II - recurso ao agente responsável pela avaliação referente à base de cálculo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência ou conhecimento da avaliação fiscal, quando desta discorde, nos casos de incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, apresentando os dados da transação e os fundamentos do recurso, na forma estabelecida em regulamento;
III - recurso, em primeira instância, ao agente do fisco responsável pela autuação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do lançamento tributário ou não tributário;
IV - recurso, em segunda instância, ao Conselho Municipal de Contribuintes, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data ciência da notificação da decisão denegatória do recurso em primeira instância.
§1º A consulta e os recursos estabelecidos neste artigo deverão ser encaminhados, exclusivamente, através do Protocolo Geral do Município.
§2º Os recursos terão efeito suspensivo na cobrança dos lançamentos tributários ou não tributários.
§3º O recurso estabelecido no inciso II deste artigo, somente poderá ser interposto antes do registro no cartório.
§4º O Conselho Municipal de Contribuintes é instituído por Lei.” (NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 19 dias do mês de dezembro de 2017.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 29/12/2017 - 09:59:03 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 29/12/2017 - 09:59:03 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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