LEI COMPLEMENTAR Nº 0113/2017
ALTERA O ART. 143 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º O art. 143 da Lei Complementar Municipal nº 92, de 24 de fevereiro de 2012, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 143 É facultativa, de acordo com a norma de cada estabelecimento, a entrada de cães, gatos e pássaros de pequeno porte, desde que saudáveis e devidamente vacinados, em locais públicos ou privados de uso coletivo.
§1º Consideram-se, para efeitos desta Lei, locais de uso coletivo os definidos de acordo com a legislação em vigor, tais como clubes esportivos ou recreativos, estabelecimentos comerciais, industriais, escolas, feiras, dentre outros.
§2º Em caso de conjuntos de estabelecimentos,
shopping centers ou centros comerciais, cada loja informará se permite ou não o acesso.
§3º O estabelecimento que permitir a entrada, deverá dispor de um adesivo ou placa identificando a permissão.
§4º O disposto no
caput não se aplica a estabelecimentos de saúde, farmácias e onde alimentos são comercializados preparados e/ou consumidos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 26 dias do mês de dezembro de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal