LEI COMPLEMENTAR Nº 0116/2018
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 294 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art.1º O art. 294 da Lei Complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 294. A Comissão de Serviços Funerários será criada por Ato do Prefeito Municipal, sendo constituída por representantes das empresas do ramo de serviços funerários devidamente estabelecidas e paritariamente por representantes do Poder Público Municipal e representantes da sociedade civil organizada.
§1º O Poder Público Municipal será representado pelos seguintes Órgãos:
I - Secretaria de Município responsável pela infraestrutura, obras e serviços urbanos;
II - Secretaria de Município responsável pelos assuntos atinentes ao meio ambiente;
III - Secretaria de Município responsável pela coordenação e execução das políticas municipais e demais questões de saúde;
IV - Secretaria de Município responsável pela elaboração e execução das políticas municipais de assistência social;
V - Secretaria de Município responsável pelo planejamento e execução das políticas municipais que digam respeito ao desenvolvimento econômico.
§2º A sociedade civil organizada será representada pelas seguintes entidades:
I - Câmara de Comércio e Indústria de Santa Maria - CACISM;
II - Câmara de Dirigentes Logistas - CDL;
III - União das Associações Comunitárias - UAC;
IV - Associação das entidades hospitalares;
V - Associação de Assistência Social do Município indicada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
...” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 22 dias do mês de junho de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal