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22/11/2018 00:11
LEI COMPLEMENTAR Nº 0121/2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 0121/2018
ALTERA O CAPUT DO ART. 151 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Altera o caput do art. 151 da Lei Complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012, que passa vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 151. Os estabelecimentos que comercializem pneumáticos e sucatas são obrigados a instalar cobertura fixa ou desmontável e mantê-los permanentemente isentos de coleções líquidas originadas ou não pelas chuvas, de forma a impedir a proliferação de mosquitos.
....” (NR)
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 19 dias do mês de novembro de 2018.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 22/11/2018 - 14:27:33 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 22/11/2018 - 14:27:33 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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