LEI COMPLEMENTAR Nº 0121/2018
ALTERA O CAPUT DO ART. 151 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera o
caput do art. 151 da Lei Complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 151. Os estabelecimentos que comercializem pneumáticos e sucatas são obrigados a instalar cobertura fixa ou desmontável e mantê-los permanentemente isentos de coleções líquidas originadas ou não pelas chuvas, de forma a impedir a proliferação de mosquitos.
....” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 19 dias do mês de novembro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal