LEI COMPLEMENTAR Nº 0123/2018
ALTERA O CAPUT DO ART. 308 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera o
caput do art. 308 da Lei Complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 308. Torna obrigatório constar em todo estabelecimento funerário e estabelecimento de saúde, hospitais privados e públicos, casas de saúde, pronto atendimento e pronto socorro, afixação visível ao público de cartazes com a listagem, em ordem alfabética, de todas as funerárias do Município com informações sobre procedimentos a serem adotados por familiares ou responsáveis quando do óbito.
....” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 11 dias do mês de dezembro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal