LEI COMPLEMENTAR Nº 0124/2018
INSERE O ART. 247-A NA LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Insere o art. 247-A na Lei Complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012, com a seguinte redação:
Art. 247-A Os serviços de saúde que trabalham com a produção e fornecimento de chapas radiográficas aos usuários servirão de pontos de coleta para recolhimento destas.
§ 1º No local destinado ao descarte por parte do usuário deverá constar a seguinte identificação: “Descarte aqui suas chapas radiográficas”.
§ 2º Os estabelecimentos serão responsáveis pela destinação final ambientalmente correta na forma dos incisos VII e XII do art. 3º da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
§ 3º Os estabelecimentos descritos no
caput deste artigo são obrigados a fazer constar nos envelopes de acondicionamento das chapas a seguinte informação: “Após o uso este material deve ser descartado nesta clínica, para proteger o meio ambiente”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de dezembro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal