LEI COMPLEMENTAR Nº 0126/2019
INSERE O INCISO XX NO ART. 134 NA LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Insere o inciso XX no art. 134 na Lei Complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 134 ...
...
XX - Animal comunitário - aquele que apesar de não ter responsável definido e único, estabeleceu com membros da população do local em que vive, vínculos de afeto, dependência e manutenção.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, ao 1º dia do mês de abril de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal