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09/04/2019 00:04
LEI COMPLEMENTAR Nº 0126/2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 0126/2019
INSERE O INCISO XX NO ART. 134 NA LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
 
Art. 1º Insere o inciso XX no art. 134 na Lei Complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012, com a seguinte redação:
 
“Art. 134 ...
...
XX - Animal comunitário - aquele que apesar de não ter responsável definido e único, estabeleceu com membros da população do local em que vive, vínculos de afeto, dependência e manutenção.” 
 
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, ao 1º dia do mês de abril de 2019.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
Criado em: 09/04/2019 - 11:33:18 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 09/04/2019 - 11:33:18 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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