LEI COMPLEMENTAR Nº 0129/2019
ALTERA O CAPUT DO ART. 86, O CAPUT DO 87 E INCLUI OS INCISOS I, II, III E IV NO ART. 87 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art.1º Altera o
caput do art. 86 da Lei Complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 86. Deverão ser reservados, em estacionamentos administrados por entidades públicas ou privadas, vaga para veículos utilizados por pessoas portadoras de deficiência fisicomotora, gestantes e mulheres com criança de colo segundo a Norma NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR.” (NR)
Art. 2º Altera o
caput e inclui os incisos I, II, III e IV no art. 87 da Lei Complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87. Os veículos e as vagas deverão estar perfeitamente identificadas com o símbolo internacional de acesso, uso regulamentado pela Lei Federal nº 7405, de 12 de Novembro de 1985 e pela NBR 9050.
I - a utilização das vagas será feita mediante a utilização de placa ou adesivo de identificação, afixado no veículo;
II - a obtenção da placa de identificação se dará exclusivamente por meio da apresentação de laudo médico atestando a condição de gestante e mulheres com criança de colo;
III - para as gestantes e mulheres com criança de colo deverá constar na placa de identificação o período de inscrição e validade;
IV - poderão ser realizadas campanhas de cunho educacional nos interesses de cumprimento desta Lei.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 30 dias do mês de maio de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal