LEI COMPLEMENTAR Nº 0130/2019
ALTERA O INCISO IV DO ART. 46 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 042, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE CRIA UNIDADES URBANAS, ALTERA A DIVISÃO URBANA DE SANTA MARIA, DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AOS BAIRROS E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2770/86, DE 02/07/1986, ARTIGOS 2º A 25 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera o inciso IV do art. 46 da Lei Complementar nº 042, de 29 de dezembro de 2006, que Cria unidades urbanas, altera a divisão urbana de Santa Maria, dá nova denominação aos bairros e revoga a Lei municipal nº 2770/86, de 02/07/1986, Artigos 2º a 25 e dá outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 46....
...
IV - Parque Industrial e Tecnológico de Santa Maria.”(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 31 dias do mês de maio de 2019.
Sérgio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício