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06/06/2019 00:06
LEI COMPLEMENTAR Nº 0130/2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 0130/2019
ALTERA O INCISO IV DO ART. 46 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 042, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE CRIA UNIDADES URBANAS, ALTERA A DIVISÃO URBANA DE SANTA MARIA, DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AOS BAIRROS E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2770/86, DE 02/07/1986, ARTIGOS 2º A 25 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Altera o inciso IV do art. 46 da Lei Complementar nº 042, de 29 de dezembro de 2006, que Cria unidades urbanas, altera a divisão urbana de Santa Maria, dá nova denominação aos bairros e revoga a Lei municipal nº 2770/86, de 02/07/1986, Artigos 2º a 25 e dá outras providências, com a seguinte redação:
 
“Art. 46....
...
IV - Parque Industrial e Tecnológico de Santa Maria.”(NR)
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 31 dias do mês de maio de 2019.
 
 
 
 
Sérgio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício

 
Criado em: 06/06/2019 - 11:37:25 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 06/06/2019 - 11:37:25 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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