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01/07/2019 00:07
LEI COMPLEMENTAR Nº 0131/2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 0131/2019
INSERE O INCISO X E O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 283 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Insere o inciso X e o parágrafo único no art. 283 da Lei Complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012, com a seguinte redação:
 
“Art. 283....
...
X - o depósito de veículos em vias públicas, por prazo superior a 15 (quinze) dias ou em visível estado de má conservação, com a carroceria apresentando evidentes sinais de colisão, ferrugem ou vandalismo.
Parágrafo único. Em caso de identificação dos proprietários dos veículos previstos no inciso X deste artigo, esses pagarão multa equivalente a 1.000 (mil) UFMs ou 30% (trinta por cento) sob a avaliação do bem pela tabela Fipe, devendo prevalecer o valor maior, além de custos para fins de remoção do veículo.”
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de junho de 2019.
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
   


 
Criado em: 01/07/2019 - 15:40:37 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 01/07/2019 - 15:40:37 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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