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09/07/2019 00:07
LEI COMPLEMENTAR Nº 0132/2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 0132/2019
INSERE O ART. 266 B NA LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Insere o art. 266 B na Lei Complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012, com a seguinte redação:
 
“Art. 266 B. Se o responsável, mesmo após notificação e aplicação de multa por infração, não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, conforme disposto neste Capítulo, poderá o Poder Executivo executar, diretamente ou por intermédio de terceiros, os serviços de limpeza, cobrando dos responsáveis omissos o custo das obras e serviços executados.
§ 1º A apuração do custo dos serviços e demais despesas a que se refere este artigo ficará a cargo do Poder Executivo.
§ 2º Não se aplica o disposto neste artigo quando se constatar situação anormal, caracterizada como situação de emergência, calamidade pública ou qualquer outra situação semelhante, desde que decretado pela Administração Pública.
§ 3º A notificação de cobrança, nos termos deste artigo, deverá ser acompanhada do demonstrativo de débito.”
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de julho de 2019.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 

 
Criado em: 09/07/2019 - 10:02:43 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 09/07/2019 - 10:02:43 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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