PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

18/07/2019 00:07
LEI COMPLEMENTAR Nº 0133/2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 0133/2019
ALTERA O CAPUT E O § 1º DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3341, DE 30 DE AGOSTO 1991, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art.1º Altera o caput e o § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 3341, de 30 de agosto 1991, que Dispõe sobre a Alteração do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 3º Os concursos públicos realizados pelo Município poderão prever provas teórica e/ou prática e/ou de títulos esta última de caráter classificatório, com valores correspondentes a: se teórica e prática 65% e 35%, respectivamente, para cada prova; se teórica e títulos 75% e 25%, respectivamente, para cada prova; e se teórica, prática e títulos 40%, 35% e 25%, respectivamente, para cada prova, do total de pontos estabelecidos para o concurso.
§ 1º Os concursos para o Magistério Municipal deverão prever provas teórica e de títulos, esta de caráter classificatório, com valores correspondentes a 75% e 25%, respectivamente, do total de pontos estabelecidos para o concurso.
...”(NR)
 
Art. 2º Revoga a Lei Complementar nº 057, de 24 de março de 2008.
 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 9 dias do mês de julho de 2019.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 
Criado em: 18/07/2019 - 08:56:26 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/07/2019 - 08:56:26 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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