LEI COMPLEMENTAR Nº 0133/2019
ALTERA O CAPUT E O § 1º DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3341, DE 30 DE AGOSTO 1991, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art.1º Altera o
caput e o § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 3341, de 30 de agosto 1991, que
Dispõe sobre a Alteração do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os concursos públicos realizados pelo Município poderão prever provas teórica e/ou prática e/ou de títulos esta última de caráter classificatório, com valores correspondentes a: se teórica e prática 65% e 35%, respectivamente, para cada prova; se teórica e títulos 75% e 25%, respectivamente, para cada prova; e se teórica, prática e títulos 40%, 35% e 25%, respectivamente, para cada prova, do total de pontos estabelecidos para o concurso.
§ 1º Os concursos para o Magistério Municipal deverão prever provas teórica e de títulos, esta de caráter classificatório, com valores correspondentes a 75% e 25%, respectivamente, do total de pontos estabelecidos para o concurso.
...”(NR)
Art. 2º Revoga a Lei Complementar nº 057, de 24 de março de 2008.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 9 dias do mês de julho de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal