PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

18/10/2019 00:10
LEI COMPLEMENTAR Nº 0134/2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 0134/2019
INSERE O ART. 41 B NA LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Insere o Art. 41 B na Lei Complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012, com a seguinte redação:
 
“Art. 41 B. Os parques de diversões e casas de festas infantis ficam obrigados a fixar placa informativa sobre a manutenção, vistoria e risco de utilização de brinquedos e atrações.
§ 1º A placa mencionada no caput deste artigo deverá ser fixada na entrada de cada um dos brinquedos e atrações, tendo em vista a peculiaridade individual.
§ 2º A placa mencionada no caput deste artigo deverá conter, no mínimo as seguinte informações:
I - data da última manutenção realizada;
II - data da última e da próxima vistoria ou inspeção técnica;
III - informações referentes a eventuais riscos inerentes a utilização, tais como, perigos para pessoas portadoras de doenças e assemelhados.”
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 8 dias do mês de outubro de 2019.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 

 
Criado em: 18/10/2019 - 11:17:24 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/10/2019 - 11:17:24 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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