LEI COMPLEMENTAR Nº 0134/2019
INSERE O ART. 41 B NA LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Insere o Art. 41 B na Lei Complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 41 B. Os parques de diversões e casas de festas infantis ficam obrigados a fixar placa informativa sobre a manutenção, vistoria e risco de utilização de brinquedos e atrações.
§ 1º A placa mencionada no
caput deste artigo deverá ser fixada na entrada de cada um dos brinquedos e atrações, tendo em vista a peculiaridade individual.
§ 2º A placa mencionada no
caput deste artigo deverá conter, no mínimo as seguinte informações:
I - data da última manutenção realizada;
II - data da última e da próxima vistoria ou inspeção técnica;
III - informações referentes a eventuais riscos inerentes a utilização, tais como, perigos para pessoas portadoras de doenças e assemelhados.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 8 dias do mês de outubro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal