LEI COMPLEMENTAR Nº 0135/2019
ALTERA O INCISO II DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 4696, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera o inciso II do art. 23 da Lei Municipal nº 4696, de 22 de setembro de 2003, que
Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Públicos do Município, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.
“Art. 23...
...
II - quando estiver atuando em Escola de Educação Infantil ou em Escola de Ensino Fundamental com classe de Educação Infantil, de turno integral, e de acordo com a necessidade for solicitada e autorizada sua permanência no intervalo do meio-dia ou após o final da jornada de trabalho no turno da tarde, pelo Secretário de Município da Educação, RET de cinco (5) horas semanais.
....” (NR)
Art. 2
o Esta Lei Complementar entra em vigorar na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de outubro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal