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18/10/2019 00:10
LEI COMPLEMENTAR Nº 0135/2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 0135/2019
ALTERA O INCISO II DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 4696, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Altera o inciso II do art. 23 da Lei Municipal nº 4696, de 22 de setembro de 2003, que Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Públicos do Município, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.
 
“Art. 23...
...
II - quando estiver atuando em Escola de Educação Infantil ou em Escola de Ensino Fundamental com classe de Educação Infantil, de turno integral, e de acordo com a necessidade for solicitada e autorizada sua permanência no intervalo do meio-dia ou após o final da jornada de trabalho no turno da tarde, pelo Secretário de Município da Educação, RET de cinco (5) horas semanais.
....” (NR)
 
Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigorar na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de outubro de 2019.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 

 
Criado em: 18/10/2019 - 11:19:00 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/10/2019 - 11:19:00 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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