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19/12/2019 00:12
LEI COMPLEMENTAR Nº 0136/2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 0136/2019
INSERE O INCISO XX AO ART. 163 DA LEI MUNICIPAL Nº 3326, DE 4 DE JUNHO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Insere o inciso XX ao art. 163 da Lei Municipal nº 3326, de 4 de junho de 1991, com a seguinte redação:
 
Art. 163....
...
 
XX - violar prerrogativas e direitos dos Advogados, no exercício de sua função.
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra vigor na data da sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 19 dias do mês de dezembro de 2019.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 02/01/2020 18:49:57 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 02/01/2020 18:49:57 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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