PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sexta-feira, 10 de maio de 2024

26/12/2019 00:12
LEI COMPLEMENTAR Nº 0137/2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 0137/2019
INCLUI O INCISO V NO ART. 43 DA LEI MUNICIPAL Nº 4696, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Inclui o inciso V no art. 43 da Lei Municipal nº 4696, de 22 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 43...
...
V - Escolas do Grupo E - gratificação de dez por cento (10%).”
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 26 dias do mês de dezembro de 2019.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 02/01/2020 18:51:51 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 02/01/2020 18:51:51 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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