LEI COMPLEMENTAR Nº 0137/2019
INCLUI O INCISO V NO ART. 43 DA LEI MUNICIPAL Nº 4696, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Inclui o inciso V no art. 43 da Lei Municipal nº 4696, de 22 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43...
...
V - Escolas do Grupo E - gratificação de dez por cento (10%).”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Casa Civil, em Santa Maria, aos 26 dias do mês de dezembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal