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22/01/2020 00:01
LEI COMPLEMENTAR Nº 0139/2020

LEI COMPLEMENTAR Nº 0139/2020
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 27 DE JUNHO DE 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 106, de 27 de junho de 2016.
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 14 dias do mês de janeiro de 2020.
 
 
 
 
Sérgio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício
 
 
Criado em: 22/01/2020 11:13:18 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 22/01/2020 11:13:18 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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