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05/10/2021 12:10
LEI COMPLEMENTAR Nº 0147/2021

LEI COMPLEMENTAR Nº 0147/2021
ALTERA O INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 266, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Altera o inciso I do parágrafo único do art. 266 da Lei Complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a consolidação do código de postura do Município de Santa Maria, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 266….
 

 
Parágrafo único….
I - multa no valor de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Município (UFM) se, no prazo de 15 (quinze) dias, não for cumprida a notificação. (NR)
….”
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra vigor na data da sua publicação.
 
           Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de setembro de 2021.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Criado em: 05/10/2021 12:22:42 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 05/10/2021 12:22:42 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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