ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

30/06/2022 15:06
LEI COMPLEMENTAR Nº 0152/2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 0152/2022
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUIU PROJETO SETORIAL 18.A.1 NA ZONA URBANA 18.A, DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Altera o inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 103, de 31 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 4º ...
...
III - a área média dos lotes residenciais do Condomínio Residencial 3 deverá ser maior ou igual a 350 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), sendo admitidos até 30%, do total da área do Residencial 3, de lotes com área de 300 m² (trezentos metros quadrados);
..." (NR)
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de junho de 2022.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
Criado em: 30/06/2022 15:58:38 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 30/06/2022 15:58:38 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços