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19/07/2022 13:07
LEI COMPLEMENTAR Nº 0151/2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 0151/2022
INCLUI O § 6º E NO § 7º NO ART. 81 E O § 5º NO ART. 82 A E ALTERA O ITEM B. IV E B.VII E VALORES DO ITEM C DA TABELA XVII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
 
Art. 1º Insere os § 6º e § 7º no art. 81 da Lei Complementar nº 002, de 28 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 111, de 19 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
 
“Art. 81.

§ 6º Para prorrogação do Alvará de Construção, será cobrado 0,15 (zero vírgula quinze) UFM por metro quadrado de construção, referente à Taxa de Licença para Execução de Obras e Instalações Particulares - TLO, com vencimento imediato, realizado por intermédio de documento próprio de arrecadação.
§ 7º O não recolhimento da taxa estabelecida no § 6º deste artigo impede a prorrogação do Alvará de Construção.”
 
Art. 2º Insere o § 5º no art. 82 A da Lei Complementar nº 002, de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 111, de 19 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
 
“Art. 82 A

§ 5º Para prorrogação do Alvará de Construção de Loteamento, Desmembramento e/ou Unificação, será cobrada 10 (dez) UFM por lotes resultantes do loteamento, do desmembramento e/ou unificação, referente à Taxa de Licenciamento de Loteamento, Desmembramento e/ou Unificação - TLDU, com vencimento imediato, realizado por intermédio de documento próprio de arrecadação.
 
Art. 3º Altera o texto dos itens B.IV e B.VII e valores do item C da Tabela XVII da Lei Complementar nº 002, de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 111, de 2017, os quais passam a vigorar conforme tabela anexa.
 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 22 dias do mês de junho de 2022.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
TABELA XVII
Taxas de Execução de Obras e Limpeza de Terrenos
TIPO DE CONSTRUÇÃO VALOR em UFM
A. Taxa de Análise de Projetos de Obras Particulares - TAP  
  1.  
……………. …………….
  1.  
……………. …………….
B. Taxa de Análise de Projetos de Obras Particulares (TAP) para Reformas sem Ampliação de Área e Demolição
  1.  
……………. ISENTO
  1.  
……………. …………….
  1.  
……………. …………….
  1.  
……………. …………….
  1.  
……………. …………….
  1.  
Imóveis com área edificada superior a 2.000,00m² até 2.999,99m² …………….
  1.  
Imóveis com área edificada superior a 3.000,00m² …………….
C. Taxa de Licença para Execução de Obras e Instalações Particulares - TLO
  1.  
Construções residenciais unifamiliares, por m² 0,50
  1.  
Construções multifamiliares/comerciais/serviços/industriais/diversas, até 70,00m² 1,00
  1.  
Construções multifamiliares/comerciais/serviços/industriais/diversas, acima de 70,01m² até 349,99m² 0,75
  1.  
Construções multifamiliares/comerciais/serviços/industriais/diversas, superior a 350,00m² até 1.999,99m² 0,50
  1.  
Construções multifamiliares/comerciais/serviços/industriais/diversas, superior a 2.000,00m² até 4.999,99m² 0,40
  1.  
Construções multifamiliares/comerciais/serviços/industriais/diversas, superior a 5.000,00m² 0,30
D. Taxa de Fiscalização para Concessão de Habite-se - TCH
  1.  
 Edificação Residencial – Unifamiliar ou Multifamiliar, por m² 0,15
  1.  
 Edificação Comercial, por m² 0,20
  1.  
Edificação Residencial e Comercial – Multifamiliar, por m² 0,25
  1.  
Edificação Industrial, por m² 0,10
  1.  
Edificações Diversas, por m² 0,15
E . Taxa de Limpeza de Terrenos Baldios - TLTB
  1.  
……………. …………….
  1.  
……………. …………….
 
 
 
 
 
Criado em: 19/07/2022 13:14:39 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 19/07/2022 13:14:39 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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