PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

26/07/2022 08:07
LEI COMPLEMENTAR Nº 0154/2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 0154/2022
ALTERA O § 2º DO ART. 43 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE SANTA MARIA.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Altera o § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 002, de 28 de dezembro de 2001 - Código Tributário Municipal, com redação dada pela Lei Complementar nº 28, de 15 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 43...
...
§ 2º Os contribuintes enquadrados no inciso I deste artigo, serão notificados de acordo com o disposto no art. 178 da Lei Complementar nº 002, de 28 de dezembro de 2001, alterado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 67, de 07 de outubro de 2008. (NR)
….”
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra vigor na data da sua publicação.
 
           Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 18 dias do mês de julho de 2022.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 26/07/2022 08:35:15 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 26/07/2022 08:35:15 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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