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26/07/2022 08:07
LEI COMPLEMENTAR Nº 0155/2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 0155/2022
ALTERA OS ARTS. 257 E 258 DA LEI MUNICIPAL Nº 3326, DE 04 DE JUNHO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Altera os incisos I e II, acrescenta o § 2º e transforma o parágrafo único em parágrafo primeiro do art. 257 da Lei Municipal nº 3326, de 04 de junho de 1991, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 257….
I - atender a situações de calamidade pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período;
II - combater surtos, endemias, epidemias e pandemias pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período.
...
§ 1º O recrutamento se dará:
I - prioritariamente, através da contratação de candidato aprovado em concurso público municipal para a categoria funcional das funções, que aguarda nomeação, observada a ordem de classificação;
II - subsidiariamente, através de processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação.
§ 2º Não se aplica aos incisos I e IV deste artigo, o previsto no inciso II do § 1º deste artigo.” (NR)
 
Art. 2º Altera o caput e o § 1º do art. 258 da Lei Municipal nº 3326, de 1991, alterado pela Lei nº 5852, de 14 de março de 2014, alterado pela Lei nº 6047, de 23 de março de 2016, que passam a vigorar, com a seguinte redação:
 
Art. 258. As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e, não poderão ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1º Excetuam-se da regra do caput os contratos para atender aos compromissos previstos em acordo ou convênio com ente público Federal, Estadual ou Municipal, que terão prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por até igual período. (NR)
...”
 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º Revoga o § 3º do art. 258 da Lei nº Lei Municipal nº 3326, de 1991, dado pela Lei nº 6004, de 31 de agosto de 2015.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 18 dias do mês de julho de 2022.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 26/07/2022 08:37:16 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 26/07/2022 08:37:16 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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