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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

05/01/2012 00:01
LEI COMPLEMENTAR Nº 86/2012

LEI COMPLEMENTAR Nº 86/2012
ALTERA O ARTIGO 16 INCISO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 42 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.


CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica alterado o artigo 16, inciso IV da Lei Complementar 042, de 29/12/2006, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 16 ...

IV - Vila Militar Coronel Niederauer - A unidade residencial urbana cujos lotes localizam-se ao norte com a Rua Ignácio da Silva Costa; ao leste, com a Avenida Borges de Medeiros; ao sul, com a Avenida Presidente Vargas e ao oeste com a Avenida Liberdade;

..."

Art. 2º Esta lei entra em vigora partir da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 05(cinco) dias do mês de janeiro do ano de 2012.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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