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Art. 1º Ficam revogados os seguintes incisos, parágrafos e artigos do Título IV, da LEI COMPLEMENTAR Nº 03/02, de 22 de janeiro de 2002, que Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Santa Maria e dá outras providências:
Art. 2º Os artigos que disciplinam o uso do Mobiliário Urbano e a inserção de veículos de divulgação na paisagem urbana dispostos no Título IV serão regulamentados por Decreto Executivo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.