PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

25/10/2011 00:10
LEI COMPLEMENTAR Nº 84/2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 84/2011
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/02.


CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes incisos, parágrafos e artigos do Título IV, da LEI COMPLEMENTAR Nº 03/02, de 22 de janeiro de 2002, que Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Santa Maria e dá outras providências:

I - Artigo 107;

II - Parágrafos 1º, 3º e 4º do Artigo 110;

III - Artigo 113 e parágrafo;

IV - Artigo 116 e parágrafos;

V - Artigo 117 e parágrafos;

VI - Artigo 119 e parágrafos;

VII - Artigo 121 e incisos;

VIII - Artigo 122 e parágrafo;

IX - Artigo 123, incisos e parágrafos;

X - Artigo 124 e parágrafos;

XI - Artigo 125;

XII - Artigo 126 e parágrafo;

XIII - Artigo 128 e parágrafos; e

XIV - Inciso XV do Artigo 136.

Art. 2º Os artigos que disciplinam o uso do Mobiliário Urbano e a inserção de veículos de divulgação na paisagem urbana dispostos no Título IV serão regulamentados por Decreto Executivo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de 2011.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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