ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 1º Fica incluído o
Art. 27A na LEI COMPLEMENTAR Nº 02/01, de 28 de dezembro de 2001, que estabelece, altera e consolida o Código Tributário do Município, consolidando a legislação tributária e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 27A. A Base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza para escritório de serviços contábeis que aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, ficará sujeito ao imposto, conforme item B-1 da Tabela II-1, calculada em relação a cada Técnico de Contabilidade e Contador, habilitado, sócio, empregado com responsabilidade técnica que prestam serviço em nome do escritório e que esteja inscrito no Conselho Regional de Contabilidade." (NR)
Art. 2º Fica incluído o item B-1, na Tabela II-1, da Lei Complementar nº 002/01, alterada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 40/06, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.___________________________________________________________________
| TABELA ALÍQUOTAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - REGIME FIXO |
|===================================================================|
|Código|ATIVIDADE |UFM|
|------|--------------------------------------------------------|---|
|A |.......... | |
|------|--------------------------------------------------------|---|
|A1 |.......... | |
|------|--------------------------------------------------------|---|
|A2 |.......... | |
|------|--------------------------------------------------------|---|
|A3 |.......... | |
|------|--------------------------------------------------------|---|
|B |.......... | |
|------|--------------------------------------------------------|---|
|B1 |Escritório de Serviços Contábeis optantes do Regime| 45|
| |Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e| |
| |Contribuições - Simples Nacional, por profissional| |
| |habilitado, sócio, empregado ou não, por mês | |
|------|--------------------------------------------------------|---|
|C |.......... | |
|------|--------------------------------------------------------|---|
|C1 |.......... | |
|------|--------------------------------------------------------|---|
|C2 |.......... | |
|------|--------------------------------------------------------|---|
|C3 |.......... | |
|______|________________________________________________________|___|
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.