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Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

23/08/2011 00:08
LEI COMPLEMENTAR Nº 83/2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 83/2011
INCLUI ARTIGO 27A E ITEM B-1, NA TABELA II-1, NA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/01 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.


CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica incluído o Art. 27A na LEI COMPLEMENTAR Nº 02/01, de 28 de dezembro de 2001, que estabelece, altera e consolida o Código Tributário do Município, consolidando a legislação tributária e dá outras providências, com a seguinte redação:

"Art. 27A. A Base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza para escritório de serviços contábeis que aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, ficará sujeito ao imposto, conforme item B-1 da Tabela II-1, calculada em relação a cada Técnico de Contabilidade e Contador, habilitado, sócio, empregado com responsabilidade técnica que prestam serviço em nome do escritório e que esteja inscrito no Conselho Regional de Contabilidade." (NR)

Art. 2º Fica incluído o item B-1, na Tabela II-1, da Lei Complementar nº 002/01, alterada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 40/06, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:

"B-1 Escritório de Serviços Contábeis optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuintes - Simples Nacional, por profissional habilitado, sócio, empregado ou não, por mês." (NR)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto do ano de 2011.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

TABELA II - 1
1. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISSQN - FIXO
 ___________________________________________________________________
| TABELA ALÍQUOTAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - REGIME FIXO |
|===================================================================|
|Código|ATIVIDADE |UFM|
|------|--------------------------------------------------------|---|
|A |.......... | |
|------|--------------------------------------------------------|---|
|A1 |.......... | |
|------|--------------------------------------------------------|---|
|A2 |.......... | |
|------|--------------------------------------------------------|---|
|A3 |.......... | |
|------|--------------------------------------------------------|---|
|B |.......... | |
|------|--------------------------------------------------------|---|
|B1 |Escritório de Serviços Contábeis optantes do Regime| 45|
| |Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e| |
| |Contribuições - Simples Nacional, por profissional| |
| |habilitado, sócio, empregado ou não, por mês | |
|------|--------------------------------------------------------|---|
|C |.......... | |
|------|--------------------------------------------------------|---|
|C1 |.......... | |
|------|--------------------------------------------------------|---|
|C2 |.......... | |
|------|--------------------------------------------------------|---|
|C3 |.......... | |
|______|________________________________________________________|___|


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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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