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Art. 1º O
Art. 250, § 2º da Lei Complementar nº 003 de 22 de janeiro de 2002, passa ter a seguinte redação:
Art. 250 ...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.