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Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

15/06/2011 00:06
LEI COMPLEMENTAR Nº 81/2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 81/2011
ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 250 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 22 DE JANEIRO DE 2002 - CÓDIGO DE POSTURAS.


CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Art. 250, § 2º da Lei Complementar nº 003 de 22 de janeiro de 2002, passa ter a seguinte redação:

"Art. 250 ...

§ 1º ...

§ 2º Serão dotados de captação de aguá das chuvas nas coberturas e encaminhada a uma cisterna ou tanque para ser utilizada em atividades que não requeiram o uso de água tratada."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 15 (quinze) dias do mês de junho do ano de 2011.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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