LEI COMPLEMENTAR Nº 78/2010
INSTITUI PLANO SETORIAL PARA O CONJUNTO RESIDENCIAL MADRE PAULINA, NESTA CIDADE.
CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica instituído Plano Setorial - PS1, regime urbanístico especial, incluso ao da Zona 6.c da LEI COMPLEMENTAR Nº
172/09, de 04 de novembro de 2009, de uso, ocupação e regramentos urbanísticos específicos para o loteamento Vila Madre Paulina, em conformidade com o previsto no Capítulo I, Arts. 143 e 144, inciso I da referida Lei Complementar.
Art. 2º A área do Plano Setorial PS1 - zona 6.c - Vila Madre Paulina, possui as seguintes características e confrontações: Compreende a área que inicia na Rua General Osório com o limite leste do loteamento Vila Madre Paulina, limite leste do loteamento Vila Madre Paulina, linha distante 30 metros da margem norte do Arroio Cancela e limite oeste e norte do loteamento Vila Madre Paulina, até Rua General. Osório, início da demarcação.
Art. 3º O regime urbanístico especial do PS1 - zona 6.c - Vila Madre Paulina, incluso ao da Zona 6.c, determinado pelo Escritório da Cidade, através de estudos técnicos, respaldados pelo Fórum Técnico do Município e ajustados com a Associação dos Moradores da Vila Madre Paulina, é o apresentado nos Quadros 1 e 2 constantes do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro do ano de 2010.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal