ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

29/12/2010 00:12
LEI COMPLEMENTAR Nº 78/2010

LEI COMPLEMENTAR Nº 78/2010
INSTITUI PLANO SETORIAL PARA O CONJUNTO RESIDENCIAL MADRE PAULINA, NESTA CIDADE.


CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica instituído Plano Setorial - PS1, regime urbanístico especial, incluso ao da Zona 6.c da LEI COMPLEMENTAR Nº 172/09, de 04 de novembro de 2009, de uso, ocupação e regramentos urbanísticos específicos para o loteamento Vila Madre Paulina, em conformidade com o previsto no Capítulo I, Arts. 143 e 144, inciso I da referida Lei Complementar.

Art. 2º A área do Plano Setorial PS1 - zona 6.c - Vila Madre Paulina, possui as seguintes características e confrontações: Compreende a área que inicia na Rua General Osório com o limite leste do loteamento Vila Madre Paulina, limite leste do loteamento Vila Madre Paulina, linha distante 30 metros da margem norte do Arroio Cancela e limite oeste e norte do loteamento Vila Madre Paulina, até Rua General. Osório, início da demarcação.

Art. 3º O regime urbanístico especial do PS1 - zona 6.c - Vila Madre Paulina, incluso ao da Zona 6.c, determinado pelo Escritório da Cidade, através de estudos técnicos, respaldados pelo Fórum Técnico do Município e ajustados com a Associação dos Moradores da Vila Madre Paulina, é o apresentado nos Quadros 1 e 2 constantes do Anexo I da presente Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro do ano de 2010.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços