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Art. 1º O parágrafo único da Lei Municipal Complementar 039/06 que "Dispõe sobre a realização de Feiras Eventuais de natureza econômica no Município de Santa Maria e dá outras providências", passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º ...
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.