PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

17/12/2010 00:12
LEI COMPLEMENTAR Nº 77/2010

LEI COMPLEMENTAR Nº 77/2010
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 039/06, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE FEIRAS EVENTUAIS DE NATUREZA ECONÔMICA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O parágrafo único da Lei Municipal Complementar 039/06 que "Dispõe sobre a realização de Feiras Eventuais de natureza econômica no Município de Santa Maria e dá outras providências", passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, consideram-se como Feiras Eventuais de natureza econômica, comercial ou prestação de serviços, cuja atividade principal seja a venda diretamente ao consumidor de produtos manufaturados ou industrializados, todos e quaisquer eventos temporários cuja periodicidade seja de 01 (um) a cada semestre e cuja duração não exceda de 05 (cinco) dias consecutivos." NR

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de 2010.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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