PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

30/12/2009 00:12
LEI COMPLEMENTAR Nº 76/2009

LEI COMPLEMENTAR Nº 76/2009
ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 028/04, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004, E Nº 027/04, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004, QUE MODIFICAM O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.


CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal, do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluído o subitem 21.01, no item 21, do § 5º, do artigo 1º da Lei Complementar Municipal Nº 028, de 15 de dezembro de 2004, que Altera a LEI COMPLEMENTAR Nº 02/01, de 28 de dezembro de 2001, Código Tributário do Município, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

§ 5º ...

...

21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

...(NR)"

Art. 2º A forma de tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre os fatos geradores dos Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, correspondentes ao Item 21.01 desta Lei, que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, será de acordo com a Tabela II - 4 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Item 21.01 - Serviços De Registros Públicos, Cartorários e Notariais.

Parágrafo Único - O valor definido na Tabela II - 4 deverá ser revisto até 30 de setembro de 2010 com base no principio da capacidade contributiva.

Art. 3º Fica incluído o item 4.8 na Tabela XIII da LEI COMPLEMENTAR Nº 27/04, de 30 de setembro de 2004, que altera a LEI COMPLEMENTAR Nº 02/01, de 28 de dezembro de 2001, Código Tributário do Município, com a seguinte redação:

"Tabela XIII - Taxa de Ocupação em Bens de Uso Comum e Especial do Povo

4.8 Ocupação de Próprio Municipal
4.8.1 Até 2,0 m² de ocupação .........25 UFM
4.8.2 De 2,0 até 3,5 m² ..............50 UFM
4.8.3 Acima de 3,5 m² ...........70 UFM"(NR)

Art. 4º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro do ano de 2009.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

TABELA II - 4
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
ITEM 21.01 - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.
 ______________________________________________________________
| POR PROFISSIONAL |POR MÊS EM UFM|
|===============================================|==============|
|Tabeliães e registradores titulares dos ofícios| 500|
|de notas e registros públicos. | |
|_______________________________________________|______________|


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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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