LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2009
ALTERA A ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DAS EMPRESAS DE SEGUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal, do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º A alíquota do Imposto Sobre Serviço incidente sobre as atividades de agenciamento, corretagem e intermediação de seguros sobre os fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2010 à 31 de dezembro de 2010 será de 2% (dois por cento).
Parágrafo Único - A alíquota especificada no caput incidirá somente para atividade que envolva seguros.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a decretar a prorrogação da redução de alíquota prevista no
Art. 1º por, no máximo, 01 (um) ano, desde que, comprovadamente, a arrecadação do Imposto Sobre Serviço sobre as atividades de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros supere em 10%, no exercício de 2010, os valores recolhidos decorrentes do tributo em 2009, atualizados.
Art. 3º O quadro demonstrativo de compensação da redução de alíquota sobre as atividades de agenciamento, corretagem e intermediação de seguros previstas na presente lei será incorporado ao "Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita" do anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único - A Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá incluir, anualmente, demonstração de renúncia de receita relativa a redução de alíquota sobre as atividades de agenciamento, corretagem e intermediação de seguros previstas nesta lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro do ano de 2009.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal