ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 1º Fica estabelecida a alíquota de 0,5% (meio por cento) incidente no Imposto Sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI para os fatos geradores anteriores a 31 de julho de 2009, nos contratos que ainda não foram escriturados.
Art. 2º A opção pela nova alíquota nos termos do artigo anterior não terá efeito retroativo
Art. 3º Os benefícios constantes desta lei complementar terão vigência por 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2010.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.