PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

16/12/2008 00:12
LEI COMPLEMENTAR Nº 69/2008

LEI COMPLEMENTAR Nº 69/2008
DEFINE COMO ÁREAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL - AEIS, FRAÇÕES DE TERRAS DESTINADAS AO PAC, LOCALIZADAS NAS ZONAS 16, 8 E 4.


VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam convertidas em Áreas Especiais de Interesse Social - AEIS, para efeitos de regime urbanístico, as frações de terras destinadas aos loteamentos do PAC, de acordo com as especificações abaixo, em conformidade com o artigo 78 da LEI COMPLEMENTAR Nº 33/05, Lei de Uso e Ocupação do Solo, de 29-12-2005:

I - Fração de Terras, situada no Perímetro Urbano do Município, Zona 16, no Bairro Lorenzi, destinada ao PAC I, pertencente aos IMÓVEIS matriculados sob os números 89.572 e 89.573 no livro 2 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, de propriedade de Sabino Francisco Dalla Costa e Espólio de Gunther Hans Stoever, e com área total de 24.252,95m², conforme levantamento topográfico, com as seguintes medidas e confrontações:

* Divisa Norte: partindo-se da Rua Atalício T. Pithan, por três segmentos contínuos de reta, com 30,00m no sentido leste-oeste, confrontando com área a quem de direito; 20,00m no sentido sul-norte, confrontando com área a quem de direito e 220,00m no sentido leste-oeste, confrontando com área do loteamento Noé Tavares;
* Divisa Oeste: por um segmento de reta com 100,00m, no sentido norte-sul, confrontando com área da CORSAN;
* Divisa Sul: por um segmento de reta com 250m, no sentido oeste-leste, confrontando com área do loteamento de Waldemar Coimbra;
* Divisa Leste: por um segmento de reta com 66,00m, no sentido sul-norte, confrontando com a Rua Atalício T. Pithan.

II - Fração de Terras, situada no perímetro Urbano do Município, na zona 8, localizada no bairro Divina Providência, na Rua José Barin, destinada ao PAC III, pertencente ao IMÓVEL matriculado sob nº 103.268 do livro 2 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, de propriedade de Homero Antonio Sartori, com área total de 163.442,78m², conforme levantamento topográfico, com as seguintes medidas e confrontações:

* Divisa Norte: por dois segmentos de reta, o primeiro com 227,42m no sentido sudoeste-nordeste, confrontando com área de Élson Gundel ou a quem de direito, e o segundo com 34,78, no sentido noroeste-sudeste, confrontando com área a quem de direito;
* Divisa Leste: por um segmento de reta com 475,31m, no sentido nordeste-sudeste, confrontando com área de Idelfonso Brenner e propriedade a quem de direito;
* Divisa Sul: por três segmentos de reta, o primeiro com 400,96m, no sentido nordeste-sudeste, confrontando com terras de propriedade de Orestes Pezzi ou sucessores; o segundo com 100,32m no sentido nordeste-sudeste, confrontando, ainda, com terras de propriedade de Orestes Pezzi ou sucessores; e o terceiro com 33,34m, no sentido sudeste-noroeste, confrontando com área do Município de Santa Maria;
* Divisa Oeste: por um segmento de reta com 662,64m, no sentido sudoeste-nordeste, confrontando com área de propriedade de Elio Favarin e Élson Gundel.

III - Fração de Terras, medindo duzentos e doze mil, novecentos e cinco, quarenta e nove metros quadrados (212.905,49m²) dentro de uma área maior matriculada sob o nº 62.248, no Cartório de Registro de Imóveis, livro nº 2 - Registro Geral, com área de (22Ha. 77a. 55ca), situada no perímetro Urbano do Município, na zona 4, localizada no Bairro Noal, destinada ao PAC IV, pertencente ao IMÓVEL matriculado sob nº 62.248, no livro 1-T do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, de propriedade da Família Schereschewsky, com área total de 214.257,15m², conforme levantamento topográfico, com as seguintes medidas e confrontações:

* Divisa Norte: com 13 segmentos de linhas retas, o primeiro com 186,11m e o segundo com 14,07m, ambos no sentido sudeste-nordeste e confrontando com propriedades a quem de direito; 19,86m no sentido sudeste-noroeste, confrontando com propriedade a quem de direito; 34,17m no sentido sudoeste-nordeste, confrontando com a Rua Venâncio Aires; 36,17m noroeste-sudeste, confrontando com propriedade a quem de direito; 21,18m no sentido oeste-leste, confrontando com propriedade a quem e direito; por 115,65m norte-sul, confrontando com a travessa I e a Vila Rodhe; com 61,63m e 114,89m, no sentido oeste-leste confrontando com a Vila Rodhe e a continuação da Travessa da Lagoa; 13,69m no sentido sul-norte, confrontando com propriedade a quem de direito na Vila Rodhe; 37,96m no sentido oeste-leste, confrontando com propriedade a quem de direito; 80,32m no sentido sul-norte confrontando com propriedades a quem de direito e por 31,34m no sentido oeste-leste, confrontando com o espólio de propriedade de Ney Schereschewsky.
* Divisa Leste: com 12 segmentos contínuos de reta, o primeiro com 58,54m e o segundo com 41,44m, ambos no sentido norte-sul e confrontando com propriedades a quem de direito; 2,99m no sentido leste-oeste, confrontando com propriedade a quem de direito; 107,61m; 15,52m; 55,30m no sentido noroeste-sudeste, confrontando com propriedades a quem de direito e com a continuação da Rua Jornal A Razão; 5,33m no sentido nordeste-sudoeste; 100,40m no sentido noroeste-sudeste; 73,57m no sentido sudoeste-nordeste, confrontando com o espólio de propriedade de Ney Schereschewsky; 15,00m no sentido noroeste-sudeste confrontando com a Rua Jornal A Razão; 71,92m no sentido nordeste-sudoeste; 105,77m no sentido noroeste-sudeste, confrontando com o espólio de propriedade de Ney Schereschewsky.
* Divisa Sul: com 10 segmentos contínuos de linhas retas, sendo o primeiro com 32,20m no sentido leste-oeste e confrontando com áreas a quem de direito na Vila Arco-íris; por 199,18m no sentido nordeste-sudoeste confrontando com áreas a quem de direito na Vila Arco-íris; por 21,50m no sentido sudeste-noroeste confrontando com propriedade do espólio de Ney Schereschewsky ou a quem de direito; por 61,84m no sentido nordeste-sudoeste confrontando com propriedade do espólio de Ney Schereschewsky ou a quem de direito; por 21,50m no sentido noroeste-sudeste confrontando ainda com propriedade do espólio de Ney Schereschewsky ou a quem de direito; 94,21m no sentido nordeste-sudoeste, confrontando com propriedade a quem de direito na Vila Arco-íris; 53,13m no sentido sudeste-noroeste; 49,26m no sentido nordeste-sudoeste; 50,56m no sentido noroeste-sudeste confrontando com o espólio de propriedade de Ney Schereschewsky ou a quem de direito, próximo a Vila Lídia; 137,63m no sentido nordeste-sudoeste, confrontando com propriedade a quem de direito na Vila Lídia.
* Divisa Oeste: por 2 segmentos contínuos de reta, o primeiro com 99,89m e o segundo com 261,84m, ambos no sentido sudeste-noroeste e confrontando com propriedade da família Frazzon ou a quem de direito.

IV - Fração de Terras, situada no perímetro Urbano do Município, na região centro-oeste, zona 4, localizada no Bairro Passo D`Areia, destinada ao PAC V, pertencente ao IMÓVEL matriculado sob nº 70.438, no livro 1-T do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, de propriedade da Família Schereschewsky, com área total de 10 Há.38 a. 54ca. 50dm², conforme levantamento topográfico, com as seguintes medidas e confrontações:

* Divisa Leste: com 11 segmentos de reta, o primeiro com 38,78m, no sentido sudeste-noroeste, o segundo com 16,24m, no sentido nordeste-sudoeste; 95,09m no sentido sudeste-noroeste; 30,58m no sentido sudoeste-nordeste, confrontando com propriedades a quem de direito; 15,00m no sentido sudeste-noroeste, confrontando com a Rua Caldas Júnior; 29,73m no sentido nordeste-sudoeste; 118,84m no sentido sudeste-noroeste; 31,89m no sentido sudoeste-nordeste, confrontando com propriedades a quem de direito; 15,00m no sentido sudeste-noroeste, confrontando com a Rua Caldas Júnior; 32,83m no sentido nordeste-sudoeste e 46,23m no sentido sudeste-noroeste, confrontando com propriedades a quem de direito.
* Divisa Norte: com 10 segmentos contínuos de reta, o primeiro com 55,81m e o segundo com 11,67m, ambos no sentido sudeste-noroeste, confrontando com propriedade a quem de direito e com a Rua general Portinho, respectivamente; 63,99m no sentido nordeste-sudoeste; 37,25m no sentindo sudeste-noroeste; 64,14metros no sentido sudoeste-nordeste, todos confrontando propriedade a quem de direito; 64,25m, 220,94m e 104,06m no sentido sudeste-noroeste e 5,65m no sentido sul-norte, todos confrontando com área da Prefeitura Municipal, na Vila Oliveira; 47,20m no sentido nordeste-sudoeste confrontando com a Rua Ernesto Beck.
* Divisa Oeste: por 4 segmentos contínuos de reta com 5,31m; 67,94m; 69,29m e 131,25m todos no sentido norte-sul e confrontando com a margem esquerda do Arroio Cadena.
* Divisa Sul: por 10 segmentos de reta, o primeiro com 166,78m no sentido oeste-leste, confrontando com propriedade a quem de direito; 41,82m no sentido noroeste-sudeste; 208,78m no sentido oeste-leste, ambos confrontando com propriedade a quem de direito; 32,77m no sentido sudoeste-nordeste; 14,72m no sentido sudoeste-nordeste; 20,40m no sentido noroeste-sudeste; 3,84m no sentido norte sul e 54,24m no sentido sudoeste-nordeste, todos confrontando com propriedade a quem de direito; 184,40m no sentido noroeste-sudeste, confrontando com uma travessa sem denominação e 83,00m sudoeste-nordeste, confrontando com a Rua Venâncio Aires.

Art. 2º As plantas de situação e localização, bem como os levantamentos topográficos das AEIS fazem parte integrante da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito (2008).

Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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