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Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

07/10/2008 00:10
LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2008

LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2008
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 08 DA TABELA II - 2, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28/04, DE 15-12-2004.


VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul., FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica alterado o item 8 da tabela II - 2 da Lei Complementar nº 028/04, de 15 de dezembro de 2004, que Altera a Lei Complementar nº 002/01, de 28-12-2001 - Código Tributário do Município de Santa Maria e dá outras providências, passando ter a seguinte redação:

"TABELA II - 2

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISS HOMOLOGADO
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 - Ensino regular pré- escolar, fundamental, médio e superior. ........2,00%
8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de
conhecimentos de qualquer natureza. .......................................4,00%
(NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de outubro do ano de dois mil e oito (2008).

Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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