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27/06/2008 00:06
LEI COMPLEMENTAR Nº 65/2008

LEI COMPLEMENTAR Nº 65/2008
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 4696/03, DE 22-09-2003, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul., FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O inciso I e a alínea "a" do inciso V do artigo 23 da Lei Municipal Nº 4696/03, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23 ...

...

I - quando estiver atuando em Escola Núcleo de Tempo Integral, RET de cinco (05) horas semanais;

...

V - quando estiver exercendo a função de direção ou vice-direção de Escolas de Ensino Fundamental e Escola de Educação Profissional, observados os seguintes critérios;

a) Escolas com dois (02) turnos de trabalho, mais dez (10) horas semanais e, se possuir cargo único de professor, RET de mais 20 (vinte) horas;
b) Escolas com três (03) turnos de trabalho, mais vinte (20) horas semanais." (NR)

Art. 2º Os incisos I e II do artigo 45, da Lei Municipal 4696/03, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 45 ...

I - gratificação de 10% (dez por cento), quando exercer atividades em classe de educação infantil e/ou anos iniciais;

II - a gratificação de 20% (vinte por cento), quando exercer atividades em classes de primeiro e segundo ano e/ou plurianuais e/ou especiais.

..." (NR)

Art. 3º Insere Parágrafo único ao Art. 48 da Lei Municipal 4696/03, alterado pela Lei Municipal 4768/04, que terá a seguinte redação:

"Art. 48 ...

...

Parágrafo Único - Para o cargo de Vice-Diretor, a gratificação corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor atribuído ao Diretor, observados os critérios estabelecidos neste Artigo.

..." (NR)

Art. 4º Os efeitos da alteração da alínea "a", inciso V, do Art. 23 da Lei Municipal Nº 4696/03, estabelecidas no Artigo 1º desta Lei, terá validade a partir da próxima eleição para os cargos de diretores e vice-diretores de escola.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de junho do ano de dois mil e oito (2008).

Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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