LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2008
ALTERA O ITEM 12 DO ANEXO 6 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33/05 - LUOS.
VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul., FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica alterado o item 12 das Observações do anexo 6 - Quadro Regime Urbanístico - Índices Urbanísticos do 1º Distrito - Sede do Município, da Lei Complementar Nº
033/05, Lei de Uso e Ocupação do Solo e Perímetro Urbano do Município de Santa Maria, pasando ter a seguinte redação:
"Anexo 6
Quadro Regime Urbanísticos - Índices do 1º Distrito - Sede do Município.
...
Observações:
...
12. As alturas fixadas nas Zonas 7; 9.1; 9.2 e 12.2, quando tratar-se de Programa de Habitação Popular, poderão atingir 5 pavimentos, com estudo do Escritório da Cidade". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (2008).
Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal