PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

21/05/2008 00:05
LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2008

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2008
ALTERA O ITEM 12 DO ANEXO 6 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33/05 - LUOS.


VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul., FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica alterado o item 12 das Observações do anexo 6 - Quadro Regime Urbanístico - Índices Urbanísticos do 1º Distrito - Sede do Município, da Lei Complementar Nº 033/05, Lei de Uso e Ocupação do Solo e Perímetro Urbano do Município de Santa Maria, pasando ter a seguinte redação:

"Anexo 6
Quadro Regime Urbanísticos - Índices do 1º Distrito - Sede do Município.

...

Observações:
...

12. As alturas fixadas nas Zonas 7; 9.1; 9.2 e 12.2, quando tratar-se de Programa de Habitação Popular, poderão atingir 5 pavimentos, com estudo do Escritório da Cidade". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (2008).

Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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