LEI COMPLEMENTAR Nº 63/2008
ALTERA A TABELA XI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2/01 DE 28-12-2001 CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.
VILMAR GALVÃO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu
Art. 86, § 6º e
Art. 50, § 1º, Inciso IV do Regimento Interno, a Câmara de Vereadores aprovou e Ele PROMULGA a seguinte, LEI:
Art. 1º A tabela XI da Lei Complementar nº
002/01 de 28-12-2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA XIPUBLICIDADE.............................................................................POR ANO
I - Painel, Cartaz ou Anúncio, Inclusive Letreiro e Semelhantes, Luminosos ou Não,Na
Parte Externa dos Edifícios, Lojas, Salas e outras unidades, identificando o estabe-
lecimento e o ramo de atividade exercida .................................... Isento
II - Painel, cartaz ou anúncio, inclusive letreiros e semelhantes, luminosos ou não,
colocados em muros, madeiramento, painéis especiais, cercados,tapumes ou em qualquer
outro local permitido, por unidade................................................50
III - Publicidade em táxis e ônibus...............................................22
IV - Mostruários colocados fora dos estabelecimentos ainda que galerias, estações,
abrigos ou em qualquer outro local permitido......................................43
V - Publicidade oral feita por propagandista, música, animais (circo, etc.),por alto
falante ou qualquer outro aparelho sonoro ou projeção fonográfica ................22
VI - Placas indicativas de nomes e profissões ficam dispensados de taxa.......Isento
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, aos treze (13) dias do mês maio do ano de dois mil e oito (2008).
VILMAR GALVÃO
Presidente
Registre-se e Publique-se
SÉRGIO CECHIN
1º Secretário