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Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 124 da Lei Complementar nº 032/05, de 22-12-2005, Código de Obras e Edificações do Município de Santa Maria, com a seguinte redação:
Art. 124. ...
Art. 2º Acrescenta parágrafo ao artigo 171 da Lei Complementar Nº 032/05, com a seguinte redação:
Art. 171. ...
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.