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Art. 1º Fica convertida em Área Especial de Interesse Social - AEIS para efeitos de regime urbanístico, uma fração de terras localizada na Região Administrativa Sul, Bairro Lorenzi, da Divisão Administrativa Urbana e Macrozona Cidade Sul, Zona 16, do Zoneamento Urbanístico e de acordo com especificações abaixo, em conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 033/05 - Lei de Uso e Ocupação do Solo, de 29 de dezembro de 2005:
Art. 2º O Escritório da Cidade de Santa Maria poderá editar normas complementares para garantir o cumprimento dos objetivos desta lei, na forma de resoluções, previamente, aprovadas pelo Fórum Técnico Municipal e Conselho Deliberativo Superior, nesta ordem respectivamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.