LEI COMPLEMENTAR Nº 61/2008
DEFINE COMO ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - AEIS UMA FRAÇÃO DE TERRAS LOCALIZADA NA ZONA URBANA 16.
VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul., FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica convertida em Área Especial de Interesse Social - AEIS para efeitos de regime urbanístico, uma fração de terras localizada na Região Administrativa Sul, Bairro Lorenzi, da Divisão Administrativa Urbana e Macrozona Cidade Sul, Zona 16, do Zoneamento Urbanístico e de acordo com especificações abaixo, em conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº
033/05 - Lei de Uso e Ocupação do Solo, de 29 de dezembro de 2005:
I - Fração de Terras situada no Perímetro Urbano do Município, pertencente ao IMÓVEL matriculado sob o nº 26.502, no livro nº 2 do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, com área total de 38.338,50m² (trinta e oito mil, trezentos e trinta e oito metros e cinqüenta decímetros quadrados), de propriedade de Lori Mozzaquatro Tavares, com as seguintes medidas e confrontações: - Ao Norte, com terras de José Parcianello ou quem de direito; ao Sul, com uma rua Sem Denominação (atual Rua Dom Atalício T. Pithan); ao Leste, com terras de Arlindo Pedro Aguete ou quem de direito; e ao Oeste, com terras da CORSAN.
Parágrafo Único - A planta de situação e localização, bem como o levantamento topográfico da AEIS fazem parte integrante da presente lei.
Art. 2º O Escritório da Cidade de Santa Maria poderá editar normas complementares para garantir o cumprimento dos objetivos desta lei, na forma de resoluções, previamente, aprovadas pelo Fórum Técnico Municipal e Conselho Deliberativo Superior, nesta ordem respectivamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de abril do ano de dois mil e oito (2008).
Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal