PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

28/04/2008 00:04
LEI COMPLEMENTAR Nº 61/2008

LEI COMPLEMENTAR Nº 61/2008
DEFINE COMO ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - AEIS UMA FRAÇÃO DE TERRAS LOCALIZADA NA ZONA URBANA 16.


VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul., FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica convertida em Área Especial de Interesse Social - AEIS para efeitos de regime urbanístico, uma fração de terras localizada na Região Administrativa Sul, Bairro Lorenzi, da Divisão Administrativa Urbana e Macrozona Cidade Sul, Zona 16, do Zoneamento Urbanístico e de acordo com especificações abaixo, em conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 033/05 - Lei de Uso e Ocupação do Solo, de 29 de dezembro de 2005:

I - Fração de Terras situada no Perímetro Urbano do Município, pertencente ao IMÓVEL matriculado sob o nº 26.502, no livro nº 2 do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, com área total de 38.338,50m² (trinta e oito mil, trezentos e trinta e oito metros e cinqüenta decímetros quadrados), de propriedade de Lori Mozzaquatro Tavares, com as seguintes medidas e confrontações: - Ao Norte, com terras de José Parcianello ou quem de direito; ao Sul, com uma rua Sem Denominação (atual Rua Dom Atalício T. Pithan); ao Leste, com terras de Arlindo Pedro Aguete ou quem de direito; e ao Oeste, com terras da CORSAN.

Parágrafo Único - A planta de situação e localização, bem como o levantamento topográfico da AEIS fazem parte integrante da presente lei.

Art. 2º O Escritório da Cidade de Santa Maria poderá editar normas complementares para garantir o cumprimento dos objetivos desta lei, na forma de resoluções, previamente, aprovadas pelo Fórum Técnico Municipal e Conselho Deliberativo Superior, nesta ordem respectivamente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de abril do ano de dois mil e oito (2008).

Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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