PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

17/04/2008 00:04
LEI COMPLEMENTAR Nº 60/2008

LEI COMPLEMENTAR Nº 60/2008
ACRESCE INCISO AO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 67 DA LEI MUNICIPAL Nº 3301/91, DE 22-01-1991.


VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul., FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica acrescido o inciso III ao parágrafo 4º do artigo 67 da Lei Municipal 3301/91, de 22 de janeiro de 1991, que contém Disposições sobre Normas de Prevenção e Proteção contra Incêndio, com a seguinte redação:

"Art. 67. ...

...

§ 4º - ...

I - ...

II - ...

III - Para edificações do Programa de Arrendamento Residencial - PAR ou Habitações de Interesse Social, ficam isentos da obrigatoriedade do uso de gás central (cilindros de 45 kg ou 90 kg), para prédios com 5 (cinco) pavimentos ou 20 (vinte) unidades por bloco." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de abril do ano de dois mil e oito (2008).

Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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